TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – ATUAL CENÁRIO E PERSPECTIVAS

O referido tema tem ganhado bastante relevância visto que as propostas de reforma tributária têm discutido a incidência ou não de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre lucros e dividendos.

Inicialmente, vale esclarecer que lucros e dividendos representam uma parcela do lucro líquido das empresas que é destinada aos sócios ou acionistas, respectivamente, como forma de remuneração pelo investimento/participação em pessoa jurídicas.

Bom, no Brasil a Lei nº 9.249/95 diz que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Assim, as empresas enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real podem, até a presente data, fazer a distribuição de todo o lucro sem incidência de impostos sobre esta renda dos sócios acionistas.

Contudo, com a perspectiva de reforma na legislação existem levantamentos que apontam para o início da tributação dos lucros e dividendos. A princípio fala-se no parecer técnico na manutenção de taxação em 20%, podendo ter algumas limitações e progressões.

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