TAXA DE INCÊNDIO – STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE TAXA DE INCÊNDIO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMO RECUPERAR VALORES?

Em 17 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) findou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais.

Ou seja, empresas e indústrias obtiveram êxito no STF ao verem declarada inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio de que trata a Lei Estadual 14.938/03.

Para o ministro relator do processo, Marco Aurélio Mello, “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

Segundo dados da FIEMG, serão aproximadamente 56 mil empresas e indústrias beneficiadas com a decisão. Vale ressaltar ainda que, todos os possuidores e/ou proprietários de imóveis de uso não residencial (comércio, indústria e serviços) foram contribuintes da taxa de incêndio e, portanto, são abarcados pela decisão.

O estado de Minas Gerais não poderá cobrar mais a referida taxa, contudo, ainda não se manifestou sobre a devolução administrativa dos valores, razão pela qual os titulares do direito deverão ingressar com pedido judicial de restituição da quantia paga a partir de 2015.

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