Através de uma ação judicial uma empresa de São Paulo conseguiu suspender protestos e parcelar dívidas durante a pandemia.
A decisão advinda da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP considerou que, com a pandemia, houve a queda do faturamento da empresa e, assim, a capacidade de pagamento desta restou prejudicada.
Com a capacidade de honrar compromissos afetada, a empresa poderia ruir em dívidas em razão de uma situação excepcional, imprevisível e temporária.
Ressalta-se que, verificamos o princípio constitucional de Preservação da Empresa se operando. Isso porque, as empresas possuem uma função social como geradora de emprego e de circulação de bens e riquezas.
Assim, primando pela preservação desta, sem prejudicar credores, a decisão se mostrou acertada.
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