Em razão da pandemia, empresas e pessoas se depararam com a queda de suas rendas. Assim, como ficam os contratos e dívidas bancárias? O que fazer?
Inicialmente, importante trazer o instituto jurídico chamado Teoria da Imprevisão do Direito Civil e que também pode ser aplicada às relações de consumo.
Em tese, teremos a aplicação da Teoria da Imprevisão quando houver a superveniência de um acontecimento imprevisível, a alteração das bases econômicas objetivas do contrato e onerosidade excessiva. Há de se ressaltar que estes requisitos devem ser comprováveis.
Nesse sentido abre-se espaço para espaço para as negociações e renegociações bancárias, inclusive espontaneamente alguns bancos já concederam a prorrogação/suspensão de pagamentos para alguns clientes adimplentes.
Aqui pontuamos que é sempre melhor negociar com o banco antes da inadimplência do que após, tendo que tratar com empresas de cobrança terceirizadas e juros altos.
Portanto, é possível buscar a prorrogação das dívidas, períodos de carência para início de pagamentos, reduções, entre outras medidas.
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