REGISTRO DE MARCAS: MARCA DE POSIÇÃO – O QUE É E COMO REGISTRAR

No último dia 21, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial publicou Portaria n° 37/2021 que tratou a possibilidade de registro da “marca de posição”.

Segundo o INPI, tem-se o seguinte conceito:

Art. 1º Será registrável como marca de posição o conjunto distitivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que:

I – seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e II – a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

Ou seja, a marca de posição é considerada não tradicional e se mostra como uma de se proteger o conjunto formado pela aplicação de um sinal em uma posição exclusiva de um determinado objeto.

Este avanço nas proteções das marcas será postulado a partir de 1° de outubro, através do formulário das marcas tridimensionais, até que exista formulário próprio. Informe-se. Registre a sua marca.

Fontes: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/PortariaINPIMarcadePosio.pdf

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