Segundo dados da Boa Vista, no Brasil, as taxas de pedidos de Recuperação Judicial cresceram 68,6% em maio em relação a abril. Mas o que seria a Recuperação Judicial de uma empresa e por que esta aumentou?
Bom, ainda trazendo dados estatísticos, conforme o IBGE, aproximadamente 44,9% de pequenas empresas foram afetadas com a pandemia do novo coronavirus, neste cenário surge a necessidade de o empreendedor realizar ajustes e se organizar para manter a sua liquidez no mercado.
Contudo, quando as dívidas já não conseguem ser pagas nos prazos e formas acordadas, emerge uma crise financeira que pode ser sanada com o amparo da lei.
Assim, temos a Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta por sua vez, traz o instituto da Recuperação Judicial, como uma boa alternativa para a superação da crise e para a reorganização voltada para cumprimento de obrigações.
Com esta medida é realmente possível evitar a falência de companhias em crise. Vale ressaltar ainda que, a medida de recuperação já existia mas, com a pandemia, ganhou novos benefícios como forma de ajudar e preservar o maior número de empresas. Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação 63, de 31.03.20, que orientou o judiciário no sentido de adotar medidas para mitigação dos impactos decorrentes da pandemia.
Assim, uma vez buscada assessoria especializada para amparar a empresa, com o ingresso e deferimento do Plano de Recuperação e este sendo cumprido a empresa concluirá sua Recuperação Judicial, se mantendo de forma sustentável no mercado.
Fontes:
https://www.boavistaservicos.com.br/noticias/pedidos-de-falencia-sobem-30-em-maio/
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005