RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: DÍVIDAS, RENEGOCIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

É sabido que muitas empresas e empreendedores estão vivenciando momentos conturbados na manutenção das empresas, empregos e rendas. Em vários casos vemos estes cheios de dívidas, com salário de funcionários atrasados e, ao mesmo, tempo buscando saídas para o retorno ao equilíbrio.

Neste sentido, é importante conhecer estratégias e saídas jurídicas para que os negócios retornem ao patamar sustentável, cumprindo com os acordos.

Bom, a lei 14.122/20 alterou a Lei de Falências e de Recuperação Judicial (lei 11.101/05) e trouxe boas novidades para as normas sobre a recuperação extrajudicial. Em síntese, houve a simplificação do procedimento.

Assim, importante mencionar que a recuperação extrajudicial é uma opção prévia à recuperação judicial, onde existe cenário para renegociação de dívidas com os credores (todos ou somente alguns).

Na recuperação extrajudicial o devedor, através de uma assessoria especializada, pode conseguir diminuir dívidas, remir juros, dilatar prazos, etc. Todo o procedimento é realizado de forma transparente e segura.

Vale ressaltar que a nova lei permitiu a inclusão de débitos trabalhistas e de acidente do trabalho (desde que exista negociação coletiva com o sindicato).

Outro benefício que poderá haver é a suspensão das ações contra o proponente da recuperação extrajudicial.

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