A LEI 23207 de 27/12/2018 visa a promoção e incentivo do desenvolvimento agroecológico e orgânico, observando o “desenvolvimento sustentável, participação e protagonismo social, preservação ambiental com inclusão social, segurança e soberania alimentar, diversidade agrícola, biológica, territorial, paisagística e cultural.”
Haverá ainda o fomento, valorização e estímulo a este tipo de produção, de forma ecologicamente sustentável, aliado ao estímulo ao consumo por meio da promoção e divulgação de locais de abastecimento e maior oferta.
Outro aspecto importante traduz-se no fortalecimento “das organizações da sociedade civil, das redes de economia solidária, das cooperativas, das associações e dos empreendimentos econômicos que promoverem, assessorarem e apoiarem a agroecologia e a produção orgânica.”
Neste âmbito atenta-se para o fato de que produtores individuais ou organizados em sociedades, cooperativas, associações devem observar a regularização e manutenção jurídica de seus empreendimentos, alcançando desta forma, um desenvolvimento sadio e proveitoso da atividade.
Veja-se que deverão ser analisados diversos pontos jurídicos que irão desde a constituição da estrutura organizacional, da análise tributária, até o escoamento da produção em uma relação de consumo, perpassando por incontáveis aspectos que entregarão eficiência e redução de perdas econômicas.
Desta forma, uma assessoria jurídica especializada poderá auxiliar na constituição sólida e segura do empreendimento, agregando ainda, de forma preventiva, a consecução das atividades.
Fonte legal: LEI 23207, DE 27/12/2018 (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23207&comp=&ano=2018)