PROJETO DE LEI N° 1179, DE 2020 – CRIA O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL DE DIREITO PRIVADO

O referido projeto de autoria do Senador Antônio Anastasia dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Em outras palavras o normativo visa alterar regras privadas no momento das repercussões da pandemia. Segundo o senador o projeto tem por escopo amenizar os impactos econômicos da pandemia, buscando preservar contratos, suspender prazos e evitar uma judicialização massiva processos. 

Mas quais as principais regras que serão alteradas?

  1. Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados: a vigência será prorrogada para agosto de 2020, bem como, multas e prazos para 2021;
  2. Locações/Aluguéis: impede a concessão liminares de despejo/desocupação de imóveis até outubro de 2020 (para ações distribuídas a partir de março);
  3. Reajustes Contratuais: alguns contratos não poderão aumentar pela inflação, variação cambial ou ter a substituição do padrão monetário;
  4. Questões societárias: permite a realização de assembleias virtuais. Permite ainda a antecipação de dividendos e outros proventos;
  5. Usucapião: propõe a suspensão dos prazos aquisitivos da propriedade a partir da vigência da lei;
  6. Transporte por Aplicativo: propõe a redução de 15% do lucro sobre os valores da corridas durante o período da pandemia;
  7. Transporte de cargas: propõe a flexibilização dos artigos sobre trânsito em excesso de carga.

O Projeto trata ainda sobre questões de Direito de Consumidor (ampliando o prazo para o direito ao arrependimento), sobre questões condominiais e de Direito de Família e Sucessões (com alterações de prazos).

Ressalta-se que o projeto do Senado segue para sanção presidencial. Deseja saber mais detalhes e realizar um planejamento jurídico para otimizar e utilizar os benefícios legais emergenciais? Entre em contato em nossos canais de atendimento.

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