É de notório conhecimento que uns dos setores mais afetados com a pandemia foram o de eventos, bares e restaurantes. Neste sentido, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) através da Lei 14.148/2021.
O programa, entre outros benefícios, trouxe como principal medida a redução a zero das alíquotas para os tributos federais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos direta ou indiretamente.
Assim, os benefícios terão o prazo de 5 (cinco) anos e se destinam, incialmente, às empresas do lucro real e presumido.
Vale ressaltar que existe um rol de atividades econômicas abarcadas pelo benefício fiscal, que foi disciplinado pelo Ministério da Economia através da Portaria ME n° 7.163/2021, que lista as atividades, por CNAE, do setor de eventos. A portaria traz ainda os Anexos I e II, condicionando o uso do benefício, em alguns casos, à prévia e regular inscrição da pessoa jurídica no CADASTUR.
Contudo a nossa equipe especializada entende que este benefício pode ser ampliado para outros regimes de tributação e para empresas não inscritas no CADASTUR. Informem-se sobre os direitos elegíveis para a sua empresa.