A partir de agosto passam a valer as multas aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão criado para regular e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
A implementação da lei nº 13.709, de 14/8/2018 nas empresas, começará a ser fiscalizada com possibilidades de aplicação das sanções, assim, o momento para adequação já ocorreu.
Contudo, ainda existem empresas que estão na fase de mapeamento e estruturação e devem entender que a adequação é obrigatória e a lei trouxe benefícios aos titulares dos dados e para as empresas.
É preciso ficar atento pois as sanções administrativas previstas na LGPD, em seu artigo 52, aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, são
(…) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples ou diária; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; entre outros.
Ou seja, se a sua empresa não se adequou até o presente momento, está ilegal e precisa de medidas urgentes. Caso ainda não tenha iniciado, indicamos a implantação de firewall de início, com continuidade por uma assessoria especializada.
Fonte: Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), nº 13.709, de 14/8/2018