Diversas relações jurídicas passaram por modificações bruscas nos últimos meses. Situações imprevisíveis aconteceram e muitos desequilíbrios econômicos acometeram as empresas. Neste sentido, surgiram mais legislações prevendo a mediação como forma de solução de demandas e problemas.
A Mediação traz um viés célere, consensual e econômico na resolução de contendas que, busca preservar as relações existentes, trazendo novas alternativas para solver os problemas.
Desta forma, trazemos os seguintes conceitos:
“..mediação é a técnica privada de solução de conflitos que vem demonstrando, no mundo, sua grande eficiência nos conflitos interpessoais, pois com ela, são as próprias partes que acham as soluções. O mediador somente as ajuda a procurá-las, introduzindo, com suas técnicas, os critérios e os raciocínios que lhes permitirão um entendimento melhor.”
“rapidez e eficácia de resultados; a redução do desgaste emocional e do custo financeiro; garantia de privacidade e sigilo; redução da duração e reincidência de litígios; facilitação da comunicação etc.”
Assim, muitas das vezes as demandas surgidas de relações empresariais e interpessoais podem ser resolvidas através deste método, trocando o alto custo da cultura da sentença pelo otimizado e rentável consenso.
Como exemplo, citamos a lei 11.101/2005 alterada em 2020 e o próprio Código de Processo Civil trazendo o instituto.
Quer saber mais, sobre como buscar a mediação para solução dos problemas e desequilíbrios surgidos? Entre em contato.
Fontes:
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Paraná: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998, p.15 e 16.
RAMOS, Augusto Cesar. Mediação e arbitragem na Justiça do Trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2620>