No momento em que vivemos empresas e pessoas anseiam por soluções rápidas e justas de suas demandas contudo, em alguns casos, o judiciário não atende estas necessidades. Neste contexto, surge a Mediação, que tem por conceito:
“..mediação é a técnica privada de solução de conflitos que vem demonstrando, no mundo, sua grande eficiência nos conflitos interpessoais, pois com ela, são as próprias partes que acham as soluções. O mediador somente as ajuda a procurá-las, introduzindo, com suas técnicas, os critérios e os raciocínios que lhes permitirão um entendimento melhor.”
“rapidez e eficácia de resultados; a redução do desgaste emocional e do custo financeiro; garantia de privacidade e sigilo; redução da duração e reincidência de litígios; facilitação da comunicação etc.”
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes na presença de um Mediador podem chegar a um acordo.
Todo o procedimento será conduzido nos termos da Lei Federal nº 13.140/15 por conciliador/ mediador privado e capacitado ou com capacitação ratificada.
Tais medidas garantem segurança jurídica, eficiência e menores custos para empresas e pessoas.
Você sabia que existem espaços próprios para a Mediação com a Câmara Arbitral – Fórum de Justiça de Minas Gerais? Saiba mais.
Referências:
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Paraná: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998, p.15 e 16.
RAMOS, Augusto Cesar. Mediação e arbitragem na Justiça do Trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2620>. Acesso em: 18 out. 2010.