MARCA REGISTRADA COPIADA, O QUE FAZER?

Proteger a sua marca transforma a experiência adquirida em anos de atividade ou uma ideia inovadora, em riqueza, fidelidade dos clientes e diferenciação perante as demais empresas do segmento.

Assim, somente o registro no INPI, confere ao seu proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo território nacional.

Neste sentido, aponta-se a importância de uma marca consolidada e protegida como forma de fortalecer a imagem não somente das grandes empresas, mas principalmente dos pequenos negócios.

Como regra geral, àquele que primeiro depositar um pedido deve-se a prioridade ao registro. Assim, recomenda-se a contratação de uma assessoria empresarial, que fará a devida pesquisa, depositará o pedido de registro na modalidade escolhida e acompanhará todo o trâmite processual.

E se após a emissão do certificado do registro, a marca for replicada, o que fazer?

  1. Notificação extrajudicial trazendo as implicações da Lei 9.297/96 e constituição do infrator em mora;
  2. Processo Judicial para interrupção do uso e eventual indenização.

Criou uma empresa? Registre sua marca durante a criação! Possui uma marca consolidada? Registre o quanto antes!

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