A partir de agosto deste ano entrará em vigor a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A referida Lei, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e outras leis, modificando a forma com a qual as empresas e órgãos públicos devem tratar a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Neste contexto, é cediço que várias empresas de alguma forma trabalham com dados pessoais e sensíveis de clientes, fornecedores, usuários, etc.
Assim, as empresas passarão a ter obrigação de se adequarem às normas brasileiras atuais no que tange, a forma de armazenamento de dados, ao direito do cliente/consumidor de tê-los apagados, quanto ao risco de vazamento e exposição, entre outros.
Ressalte-se que os negócios serão altamente impactados com esta nova lei, devendo empresas e órgãos públicos evitarem eventuais penalidades.
Sob o ponto de vista jurídico, entre outras medidas recomenda-se imprescindivelmente a revisão das políticas de segurança e a readequação de contratos com fornecedores, clientes e usuários.
Portanto, se mostra necessário o acompanhamento jurídico preventivo, para a análise da situação da empresa em relação ao tratamento de dados e adequação legal, para que evitem riscos e perdas de ordem econômica.
Referências: Lei Geral de Proteção de Dados – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm