JUSTIÇA EXCLUI ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – MENOS IMPOSTOS AO CONTRIBUINTE

Uma empresa propôs contra a União ação visando a exclusão do ISS da base de cálculo do Pis/Cofins. Isso significa menos impostos ao contribuinte. Entenda:

Há no STF tese fixada no sentido que o ICMS não pode compor a base de cálculo do Pis/Cofins. Neste sentido o Juiz do Distrito Federal no processo 0013424-65.2019.4.01.3400, entendeu que tal tese se aplica ao ISS também.

Ou seja, o contribuinte estaria pagando à maior com o a forma de cálculo atual, valendo-se da justiça para corrigir estes pagamentos indevidos.

Veja-se parte da sentença:

Observo que é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, porquanto “O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, no julgamento do RE nº 574.706, com repercussão geral, definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, conforme acórdão publicado em 02/10/2017” (ApReeNec 5001117-41.2017.4.03.6105, rel. Desembargador Federal Antonio Carlos Cedenho, 24/06/2019). Consequentemente, tal entendimento também deve ser aplicado ao ISS. Confira-se o seguinte precedente do TRF/3ª Região: “As alegações do contribuinte coadunam com o posicionamento atual da Suprema Corte, conforme o RE 574.706/PR, julgado na forma de recurso repetitivo. E não se olvide que o mesmo raciocínio no tocante a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS se aplica ao ISS” (AC 369287, rel. Desembargador Federal Antonio Cedenho, e-DJF3 Judicial 1 de 16/02/2018). Assim, tal entendimento também é aplicável ao ISS, tributo com natureza jurídica idêntica ao ICMS.

Na prática, a indicação jurídica é de que os contribuintes fiquem atentos aos tributos que pagam juntamente com uma assessoria jurídica especializada que poderá se valer e criar teses jurídicas legais para benefícios e recuperação de valores pagos indevidamente.

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Fonte:  PROCESSO : 0013424-65.2019.4.01.3400 – TJDF

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