A MP foi publicada em 17 de outubro de 2019 e poderá beneficiar micro e pequenas empresas
A Medida Provisória poderá conceder até 70% de descontos para micro e pequenas empresas, em específicas situações de débito com à União.
As pessoas e empresas que poderão ser beneficiadas são as que possuem dívidas com a União, que estão em fase de discussão em âmbito contencioso tributário administrativo ou judicial de forma definitiva.
Segundo o Ministério da Economia, a medida Provisória “ estimula a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”.”
E ainda, “A MP prevê que a concessão de benefícios fiscais se dará apenas nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto. A medida traz importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes. “
A MP em seu texto visa estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais através da “transação tributária”, prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional.
A MP seguirá seu regular trâmite junto aos deputados e senadores, e de regulamentação.