Inicialmente, é importante conhecer os Direitos Autorais e suas formas de proteção para que, ciente do enquadramento da obra intelectual, se busque seu registro e garantias.
Adiante, atualmente existem algumas formas de se registrar uma música e/ou partitura e, abaixo, citaremos a mais comum.
Desta forma, cita-se a Biblioteca Nacional para se obter a Certificação Pública da Declaração de Autoria ou Titularidade sobre a obra, seguindo os seguintes passos:
1 – Documentos: Preparar a documentação relativa à autoria e da própria obra.
2 – Emita a Guia de Recolhimento da União em nome do requerente e efetue o pagamento.
3 – Preencha o formulário de registro (informe-se sobre esta etapa).
4 – Envie o requerimento completo.
5 – Acompanhe o pedido.
Existem ainda outras formas de registro e proteção que serão explanadas em novos artigos, contudo, frisa-se que, em que pese não ser obrigatório, é de suma importância a análise e realização deste procedimento como forma de se evitar litígios judiciais e fraudes.
Ressalta-se por fim que, o simples registro garante o direito de comercialização da obra, mas, não garante automaticamente a arrecadação sobre esta.
Informe-se com uma assessoria jurídica especializada para proteção e comercialização com segurança jurídica deste tipo de propriedade intelectual.
FONTES:
Lei de Direitos Autorais