DIREITOS AUTORAIS – COMO REGISTRAR

Inicialmente, é importante conhecer os Direitos Autorais e suas formas de proteção para que, ciente do enquadramento da obra intelectual, se busque seu registro e garantias.

Adiante, atualmente existem algumas formas de se registrar uma música e/ou partitura e, abaixo, citaremos a mais comum.

Desta forma, cita-se a Biblioteca Nacional para se obter a Certificação Pública da Declaração de Autoria ou Titularidade sobre a obra, seguindo os seguintes passos:

 1 – Documentos: Preparar a documentação relativa à autoria e da própria obra.

2 – Emita a Guia de Recolhimento da União em nome do requerente e efetue o pagamento.

3 – Preencha o formulário de registro (informe-se sobre esta etapa).

4 – Envie o requerimento completo.

5 –  Acompanhe o pedido.

Existem ainda outras formas de registro e proteção que serão explanadas em novos artigos, contudo, frisa-se que, em que pese não ser obrigatório, é de suma importância a análise e realização deste procedimento como forma de se evitar litígios judiciais e fraudes.

Ressalta-se por fim que, o simples registro garante o direito de comercialização da obra, mas, não garante automaticamente a arrecadação sobre esta.

Informe-se com uma assessoria jurídica especializada para proteção e comercialização com segurança jurídica deste tipo de propriedade intelectual.

FONTES:

Lei de Direitos Autorais

https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais

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