DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E O JULGAMENTO DO STF

Em 2020 foi editada a Medida Provisória 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que estabeleceu medidas trabalhistas para o contexto da pandemia. Nesta medida houve a implementação da desoneração de folha de pagamento para alguns setores empresariais.

Com a desoneração da folha houve a diminuição da contribuição previdenciária patronal em empresas de 17 setores da economia que estima-se empregar cerca de 6 milhões de pessoas.

A duração do benefício inicialmente seria até o mês de dezembro de 2020, contudo, o Congresso ampliou o prazo para 31/12/2021, ao transformar a medida em Lei.

Entretanto, a ampliação do prazo gerou discussões e o benefício fora questionado no STF quanto à sua constitucionalidade, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.

O Relator do caso no Supremo votou, inicialmente, pela manutenção da desoneração em benefício às empresas, até o final de 2021.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade começou a ser julgada no último dia 15 e seguirá para o plenário. Saiba mais.

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