CONTRATOS DIGITAIS E NEGÓCIOS VIRTUAIS – Como ter segurança e validade jurídica?

Nesta nova era de negócios, a sua empresa migrou ou ampliou para a atuação digital?

Empresas e empreendedores estão trabalhando para se adequarem a uma nova realidade social e, principalmente no âmbito dos negócios, a necessidade de se adotar soluções inovadores e disruptivas estão alterando inclusive os modelos de negócios.

Neste sentido, quando se fala em negociação virtual e contratos digitais, empresas e pessoas, igualmente, precisarão se atentar para as regras de eficácia e, principalmente de validade dos negócios assim realizados.

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, são leis que agregam a maioria das regras contratuais privadas, contudo, deverá haver uma interpretação extensiva para adequação ao digital.

Temos que, deverão ser observados nos termos de acordo e contratos virtuais os seguintes requisitos: agente capaz, objeto lícito, possível ou indeterminável. Além, disso a assinatura ganha uma nova forma: a de chaves públicas!

Conforme dispõe a MP 2.200-2/01, os documentos que forem assinados digitalmente (com um certificado digital oficial) presume-se verdadeiro em relação ao seu signatário.

Por fim, vale mencionar que os termos contratuais deverão ser revistos e adequados ao modelo digital tanto na forma, quando no conteúdo legal. Procure uma assessoria especializada e mantenha a suas contratações válidas e seguras.

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