CONTRATOS DE LOCAÇÃO: REAJUSTES, IPCA ou IGPM

Neste momento da pandemia muitos desequilíbrios contratuais surgiram, e o empreendedor, no intuito de manter a sustentabilidade da empresa, precisa se atentar ao Direito Contratual.

Neste cenário surgiram diversas demandas de discussão sobre os altos reajustes advindos do índice IGP M nos contratos de locação.

Assim, existe o Projeto de Lei 1.026/21, prevendo que o índice de reajuste previsto nos contratos não ultrapasse o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Vale ressaltar que os artigos 18, 19 e 68, inc. II, da lei 8.245/91 já garantiam o direito do locatário à revisão do aluguel decorrente de desequilíbrios. Mas, ainda em suplementação, temos o Código Civil, com a teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, que corroboram a readequação dos contratos, implementando os princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. O seu negócio ou atividade foi impactado pela pandemia ou pelos decretos dela advindos? Se sim, busque planejamento jurídico para redução de seus custos, reequilíbrio das relações contratuais e obtenção de benefícios

Entre em Contato