Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o número de cervejarias e produtos registrados nos país cresceu exponencialmente. A título de exemplo, atualmente, Minas Gerais está entre os três estados com maior número de cervejarias e, até setembro deste ano, contava com 112 cervejarias.
Os dados refletem, principalmente, o crescimento das chamadas cervejarias artesanais. Daí umas das bebidas mais consumidas no país, passou a ganhar mais e mais qualificação na gastronomia, ampliando assim, seus adeptos e gerando oportunidades de negócios.
Neste foco, traçaremos as etapas da abertura e regularização das cervejarias, demonstrando ainda, diversos aspectos de importante atenção na continuidade do negócio.
1 – Defina o modelo de negócio
Neste ramo existem alguns tipos de cervejarias que devem ser identificadas, são elas: Cervejaria, com fábrica própria, produz cervejas próprias ou não, para venda e ampla comercialização. Já a cervejaria cigana em regra não possui fábrica própria e, desta forma, se vale da locação espaços de outras cervejarias para produção com o devido registro.
Existe ainda o “brewpub” que se caracteriza por ser um estabelecimento que produz a cerveja para o consumo no próprio estabelecimento produtor, geralmente atrelado com uma estrutura de bar e restaurante.
2 – Regularizar já!
A produção e comercialização de cervejas envolve muitos aspectos jurídicos que, à depender do modelo escolhido e da região do país, possuirá regramentos diferentes. A abertura de empreendimentos neste segmento se mostra burocrática, assim, conte sempre com assessoria jurídica empresarial especializada.
3 – Escolha do local
A escolha do local de instalação é de suma importância. Nesta fase deverá ser analisada se o imóvel e sua localização estão de acordo com o Plano Diretor Municipal no que tange o exercício da atividade econômica. Demais medidas: analisar se será possível adequar o local e instalações às normas da vigilância sanitária; consultas prévias junto à prefeitura; adequação às normas e regulamentos ambientais.
4 – Constituição Societária e demais exigências legais
As definições e elaboração do Contrato Social devem ser desenvolvidas em atendimento à legislação vigente, e, principalmente considerando o perfil da empresa, de seus sócios e o melhor modelo societário para a estrutura.
Atenção nesta fase, pois, uma correta e bem feita estruturação societária possibilitará a redução de custos futuros, evitará discussões e problemas das mais variadas origens empresariais.
Adiante, será necessário registrar o Contrato Social perante a Junta Comercial. Após, deverão ser obtidos o CNPJ perante a Receita Federal; Inscrição Estadual perante a Receita Estadual; Alvará de licença e registro perante o órgão municipal.
5 – Registro no MAPA
Junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverão ser obtidos os registros necessários, com o auxílio de um responsável técnico devidamente registrado em seu conselho de classe.
6 – Desenvolvimento da atividade empresarial cervejeira
Após adequação à todos os pontos mencionados e outros que se fizerem necessários, o empreendedor deverá se atentar para diversos aspectos jurídicos da sua gestão, sem as quais, se tornará inviável a consecução sadia do negócio.
A título de exemplo, citamos as questões jurídicas tributárias, onde, variados itens influenciarão na tributação da cerveja artesanal tais como, o Estado de destino da mercadoria, tipo de cliente (se atacadista, se varejista, se consumidor final), volume da embalagem, volume da produção anual, etc.
Neste aspecto, há que se considerar ainda os seguintes pontos: registro da marca, contratos, contratos com festivais cervejeiros; distribuição de produtos; relações trabalhistas; cláusulas de não concorrência; representação comercial; compra e locação de equipamentos, cláusulas “try out”; relação com fornecedores; relação e adequação ao Código de Defesa do Consumidor; alterações societárias; recuperação de créditos; constante adequação às alterações legislativas, entre outros que serão tratados em publicações específicas.
O serviço de assessoria jurídica empresarial neste ramo, desde a constituição até o seu desenvolvimento, otimizará o empreendimento, reduzirá perdas de ordem econômica e contribuirá para o sucesso da atividade. Informe-se!