Com a vigência das leis Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019 que preceituam sobre regras eleitorais e os partidos políticos, teremos diversas alterações para o pleito 2020. Abaixo, listamos algumas.
- Limitação de gastos: o valor não poderá ultrapassar os estipulados para o ano de 2016, atualizado pelo INPC.
- Autofinanciamento: os candidatos poderão financiar no máximo 10% sobre o valor total de gastos de campanha para o cargo pretendido.
- Honorários de contabilidade e advogados: poderão ser realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- Doações para partidos: os partidos poderão receber doações pelo site, podendo ser através de cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário, entre outros.
- Impulsionamento na internet: poderão ser contratados com recursos do Fundo Partidário, impulsionamento de conteúdos diretamente do provedor da internet nacional;
- Prestações de contas: neste aspecto ocorreram duas alterações, uma alude que os Tribunais Eleitorais não poderão, nos relatórios sobre prestações de contas, emitir opiniões sobre sanções a serem aplicadas. A segunda alteração, prorroga o prazo para apresentação do balanço contábil do exercício até 30 de junho do ano seguinte.
Diversas outras alterações foram realizadas e, todos, candidatos e sociedade, deverão se informar para que seja respeitada a estrita legalidade.
Entende-se que a assessoria jurídica em direito eleitoral e direito público se mostra de suma importância para que os candidatos e partidos se atualizem e pautem suas atividades em segurança, na transparência e legalidade.