REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E LABORATÓRIOS – Tese levada ao Superior Tribunal de Justiça permitiu a redução de alíquota do IRPJ e CSLL no lucro presumido

Diante da Lei 9249/95 as empresas de “serviços hospitalares” tributadas pelo lucro presumido contam com alíquota reduzida para  8% de Importo de Renda da Pessoa Jurídica e para 12%  de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Contudo, clínicas médicas, laboratórios e clínicas odontológicas não denominadas “hospitais” contam com alíquota de imposto em 32%. Com este […]